- 1 -O técnico de conservação e restauro sabe analisar as causas de deterioração dos bens culturais que lhe sejam confiados e decidir do tratamento mais adequado; sabe executar todas as tarefas que dizem respeito à sua especialidade e tem capacidade para ensaiar novos métodos e produtos e para orientar os técnicos auxiliares e os artífices que façam parte da sua equipa de trabalho.
- 2 -O técnico de conservação e restauro desenvolve a sua actividade nas áreas da pintura, da escultura, dos têxteis, dos documentos gráficos, dos objectos arqueológicos e etnográficos, da azulejaria, da faiança, da porcelana e do vitral.
Artigo 8.º — (Descrição e áreas funcionais)
Vigente desde: 22/07/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1980