A solicitação dos interessados, a DGPNTM homologa os cálculos de arqueação, desde que estes se mostrem devidamente elaborados, e emite os respectivos certificados com base nos mesmos.
Artigo 9.º — Aceitação dos cálculos de arqueação
Vigente desde: 26/09/1994
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Em vigor desde 26/09/1994