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- 3 -Os contratos a que só refere o n.º 1 são válidos por dois anos e consideram-se tácita e sucessivamente renovados.
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- 5 -...
- 6 -O provimento por contrato é da competência do director-geral do SIS.
Artigo 27.º — [...]
Vigente desde: 14/09/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/09/1995