Cessa, com a entrada em vigor do presente diploma, a responsabilidade assumida pelo Estado, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/98, de 11 de Março, relativamente à cobertura das responsabilidades do Fundo de Pensões do Pessoal dos CTT - Correios de Portugal, S. A.
Artigo 2.º — Cessação de responsabilidades do Estado decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/98, de 11 de Março
Vigente desde: 08/10/2003
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Em vigor desde 08/10/2003