- 1 -A sociedade gestora não pode adquirir para o fundo quaisquer bens sujeitos a ónus ou encargos.
- 2 -Também não podem ser adquiridos para o fundo:
- a)Valores detidos pela sociedade gestora ou por entidades que sejam membros dos seus órgãos sociais ou que possuam mais de 10% do seu capital social;
- b)Valores detidos por empresas cujo capital social seja pertencente em percentagem superior a 10% a um ou mais administradores da sociedade gestora, em nome próprio ou em representação de outrem, seus cônjuges e parentes ou afins em 1.º grau;
- c)Valores detidos por empresas de cujos órgãos sociais façam parte um ou mais administradores da sociedade gestora, em nome próprio ou em representação de outrem, seus cônjuges e parentes ou afins em 1.º grau.
Artigo 14.º — (Aquisições vedadas)
Vigente desde: 12/07/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/1985