A subscrição da proposta de participação num fundo implica a aceitação do respectivo regulamento de gestão e confere mandato à sociedade gestora para que realize as operações inerentes à gestão e à boa administração do fundo, bem como à sua dissolução ou transformação, quando as circunstâncias e os interesses dos participantes o aconselhem.
Artigo 16.º — (Efeitos de proposta de participação)
Vigente desde: 12/07/1985
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Em vigor desde 12/07/1985