Podem ser depositárias as instituições de crédito com um volume de capital e reservas superior a 1,5 milhões de contos estabelecidas no território nacional, competindo-lhes, nessa qualidade, em especial:
- a)Receber em depósito os valores do fundo ou os seus títulos representativos;
- b)Efectuar a cobrança dos rendimentos produzidos pelos bens do fundo e colaborar com a sociedade gestora na realização de operações sobre bens integrantes do fundo;
- c)Aceitar e satisfazer os pedidos de subscrição, fazendo a entrega dos certificados de participação contra o recebimento da importância correspondente ao preço da emissão;
- d)Satisfazer os pedidos de reembolso de certificados de participação, efectuando-se o reembolso mediante o pagamento do valor dos certificados apresentados a resgate;
- e)Pagar aos titulares dos certificados de participação a sua quota-parte nos lucros do fundo;
- f)Ter em dia a relação cronológica de todas as operações realizadas e estabelecer, quinzenalmente, um inventário discriminado dos valores do fundo;
- g)Assumir uma função de vigilância e de garantia perante os participantes de ser cumprido o regulamento de gestão do fundo, especialmente no que se refere à política de investimentos.