As sociedades gestoras e os fundos ficam sujeitos à fiscalização do Banco de Portugal.
Artigo 25.º — (Fiscalização pelo Banco de Portugal)
Vigente desde: 12/07/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/1985
As sociedades gestoras e os fundos ficam sujeitos à fiscalização do Banco de Portugal.
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