À DRP compete, designadamente:
- a)Assegurar a ligação do cidadão com o Ministério através da coordenação de um serviço de atendimento e informação ao público;
- b)Levar ao conhecimento do cidadão os serviços que o Ministério presta, através de uma política activa de informação actualizada e prática;
- c)Assegurar a organização e o protocolo de reuniões, conferências e actos solenes, de âmbito interno ou público, promovidos pelos gabinetes dos membros do Governo;
- d)Elaborar e manter actualizado, em colaboração com os serviços do Ministério, o Guia do Utente;
- e)Editar e distribuir brochuras e desdobráveis que facilitem a divulgação da informação e a intercomunicação;
- f)Promover o estudo e a caracterização das relações entre o público e o Ministério, em particular através de inquéritos ou de sugestões espontaneamente expressas, tendo em vista a melhoria da prestação dos serviços;
- g)Efectuar a pesquisa, selecção, análise e sistematização da informação veiculada através dos órgãos de comunicação social escrita, de âmbito nacional e regional, facultando-a aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços do Ministério interessados;
- h)Organizar uma base de dados para tratamento temático das notícias seleccionadas;
- i)Organizar cadernos temáticos de notícias referentes à actividade do Ministério, quando solicitados.