- 1 -O anexo i do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 206-A/2012, de 31 de agosto, e 19-A/2014, de 7 de fevereiro, passa a ter a redação constante do anexo i do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -O anexo ii do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 206-A/2012, de 31 de agosto, e 19-A/2014, de 7 de fevereiro, passa a ter a redação constante do anexo ii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 3 -O anexo iii do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 206-A/2012, de 31 de agosto, e 19-A/2014, de 7 de fevereiro, passa a ter a redação constante do anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 4 -O anexo iv do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 206-A/2012, de 31 de agosto, e 19-A/2014, de 7 de fevereiro, passa a ter a redação constante do anexo iv do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos anexos I, II, III e IV do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril
Vigente desde: 21/10/2015
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Em vigor desde 21/10/2015