- 1 -Compete ao Governo Regional gerir e administrar todas as receitas e despesas provenientes da actividade dos serviços regionais dos registos e do notariado.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número precedente, são devidos ao Governo Central 30% da receita emolumentar ilíquida cobrada pelos serviços dos registos e do notariado regionalizados, a título de compensação pelas competências asseguradas pelo Ministério da Justiça, os quais revertem para o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.
- 3 -São, também, transferidas mensalmente para os serviços sociais do Ministério da Justiça as contribuições dos funcionários a que se refere o artigo 12.º do presente diploma.
Artigo 14.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 08/10/2003
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Em vigor desde 08/10/2003