- 1 -O requerimento para o exercício da actividade por parte de sociedades comerciais conterá obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação da sociedade pela firma ou denominação e sede social;
- b)Identificação dos gerentes, directores ou administradores, ou dos que nessas qualidades legalmente os representem, e dos sócios de responsabilidade ilimitada pelos respectivos nomes, estados, profissões e residências;
- c)Actividade ou actividades comerciais para as quais é requerida autorização;
- d)Ramo de comércio a exercer;
- e)Produtos ou grupos de produtos abrangidos pelo pedido de autorização;
- f)Localização do estabelecimento ou armazém, nos casos em que o exercício da actividade seja acompanhado da existência daquelas unidades.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- I)Referentes à sociedade:
- a)Nota do registo ou certidão do registo comercial comprovativa da matrícula;
- b)Documento comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais inerentes à actividade a exercer;
- c)Documento comprovativo de que o estabelecimento ou armazém obedece aos requisitos referidos no artigo 8.º
- II)Referentes aos gerentes, directores ou administradores, aos que nessas qualidades legalmente as representem e aos sócios de responsabilidade ilimitada:
- a)Identificação pelo nome, estado, profissão, residência e número do bilhete de identidade;
- b)Certidões do registo comercial ou, no caso de estas serem negativas, também declarações com as assinaturas reconhecidas por notário, das quais conste que são civilmente capazes e não estão proibidos de exercer o comércio;
- c)Documentos comprovativos de que possuem no mínimo a escolaridade obrigatória;
- d)Certificado do registo criminal;
- e)Documento comprovativo da respectiva qualidade;
- f)Uma fotografia formato passe.
ARTIGO 10.º — (Requerimentos a apresentar por sociedades)
Vigente desde: 22/08/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1978