As regras estabelecidas neste diploma para a concessão de apoio aos programas de formação profissional são aplicáveis, com as necessárias adaptações, ao programa de orientação profissional e readaptação ao trabalho.
Artigo 23.º — Regras aplicáveis aos programas de orientação profissional e readaptação ao trabalho
Vigente desde: 05/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/1989