Os subsídios previstos no artigo anterior são acumuláveis, observadas as seguintes regras:
- a)Os subsídios de compensação e acolhimento personalizado só podem ser concedidos à mesma empresa por uma única vez em relação à mesma pessoa deficiente;
- b)Os subsídios de compensação e de acolhimento personalizado só são concedidos, em caso de concorrência com os pedidos de atribuição de apoio financeiro para adaptação de postos de trabalho, para eliminação de barreiras arquitectónicas, quando estas medidas se mostrem executadas ou em curso de execução;
- c)Os subsídios para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas não podem ser concedidos por mais de uma vez à mesma empresa em relação às mesmas adaptações.