Mantêm-se em vigor em tudo quanto não for prejudicado pelas disposições do presente diploma as normas reguladoras do programa de emprego protegido constantes dos Decretos-Leis n.os 40/83, de 25 de Janeiro, e 194/85, de 24 de Junho, e do Decreto Regulamentar n.º 37/85, de 24 de Junho, e de preparação pré-profissional constantes do Despacho Normativo n.º 388/79, de 29 de Dezembro.
Artigo 48.º — Legislação aplicável aos programas de emprego protegido e de preparação pré-profissional
Vigente desde: 05/08/1989
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Em vigor desde 05/08/1989