A rotulagem dos recipientes de vinagres deve conter obrigatoriamente, em caracteres bem legíveis e indeléveis, as seguintes indicações:
- a)A denominação de venda, em conformidade com a definida no n.º 2 do artigo 1.º, incluindo a referência aos ingredientes facultativos utilizados;
- b)A lista dos ingredientes, incluindo os ingredientes facultativos e os aditivos, sempre que os contenha;
- c)O teor de ácido acético, expresso em graus, admitindo-se uma tolerância de (mais ou menos)0,5 graus;
- d)O nome, firma ou denominação social e a morada do embalador;
- e)A quantidade líquida, expressa em volume.