- 1 -Quaisquer funcionários possuidores das habilitações literárias exigidas podem ser opositores a concurso para lugares de acesso de carreiras integradas no mesmo grupo de pessoal, desde que:
- a)A categoria a que se candidatem corresponda, na estrutura dessa carreira, letra de vencimento igual ou imediatamente superior à que detêm;
- b)Se observem os requisitos gerais e especiais para acesso;
- c)Exista identidade ou afinidade entre os conteúdos funcionais previstos para uma e outra carreira.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior considera-se existir:
- a)Identidade de conteúdo funcional, quando a natureza e complexidade das tarefas e responsabilidades inerentes aos lugares forem idênticas;
- b)Afinidade de conteúdo funcional, quando a natureza e complexidade das tarefas e responsabilidades inerentes aos lugares forem semelhantes.
- 3 -A identidade e afinidade de conteúdo funcional afere-se de acordo com os critérios estabelecidos na lei geral, nomeadamente através de reconhecimento expresso na lei ou na base da identidade da designação ou de declaração do serviço ou organismo de origem, as quais valem como presunção.
- 4 -A verificação da inexistência de identidade ou afinidade de conteúdo funcional pelo júri dos concursos constitui fundamento de exclusão dos candidatos.
Artigo 16.º — (Intercomunicabilidade horizontal)
Vigente desde: 15/07/1985
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