Cria, na dependência do Instituto Português do Património Cultural, o Museu Nacional de Etnologia
Museu Nacional de Etnologia
É criado o Museu Nacional de Etnologia, na dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural.
Atribuições
São atribuições do Museu Nacional de Etnologia nas áreas da museografia, investigação e acção cultural:
Centros de artes tradicionais
No desenvolvimento da sua actividade de apoio às artes tradicionais e em articulação com outros museus com atribuições na mesma área, o Museu Nacional de Etnologia deve apoiar a criação de centros de artes tradicionais e promover a emissão de certificados de artefactos de qualidade e genuinidade, de acordo com a regulamentação a aprovar mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Órgãos e serviços
O Museu Nacional de Etnologia compreende:
Director
O Museu Nacional de Etnologia é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Secção de Administração Geral
A Secção de Administração Geral é o serviço de apoio do Museu Nacional de Etnologia ao qual compete assegurar a respectiva gestão administrativa e financeira, exercendo as competências que lhe são cometidas pela legislação em vigor.
Quadro de pessoal
O Museu Nacional de Etnologia dispõe do pessoal do quadro constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Gestão de pessoal
A gestão, a administração e o provimento do pessoal do quadro do Museu Nacional de Etnologia serão feitos de acordo com as disposições legais em vigor.
Forma de provimento
Transição de pessoal
Instalações
Ao Museu Nacional de Etnologia ficam afectos os imóveis onde se encontram instalados os agora extintos Museus de Etnologia e de Arte Popular, bem como as zonas envolventes.
Colecções e património
As colecções de etnologia e o património do Museu de Arte Popular e do Museu de Etnologia, assim como as colecções de etnologia do Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia (Museu Etnológico do Dr. Leite de Vasconcelos), são integrados no Museu Nacional de Etnologia.
Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia
O Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia (Museu Etnológico do Dr. Leite de Vasconcelos) passa a designar-se por Museu Nacional de Arqueologia do Dr. Leite de Vasconcelos.
Extinção de serviços
São extintos o Departamento de Etnologia do Instituto Português do Património Cultural, o Museu de Arte Popular e o Museu de Etnologia dependente do Instituto de Investigação Científica Tropical.
Cessação da comissão de serviço
Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço dos cargos de director do Museu de Etnologia e de director do Departamento de Etnologia do Instituto Português do Património Cultural.
Orçamento
Legislação revogada
São revogados:
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1990.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 24 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa a que se refere o artigo 7.º
Museu Nacional de Etnologia
(ver documento original)