- 1 -Os comandantes regionais e os comandantes locais comandam e superintendem a PM, respectivamente, nas áreas dos departamentos marítimos e das capitanias, na administração, preparação, manutenção e emprego dos meios humanos, materiais e financeiros.
- 2 -Os comandantes regionais e os comandantes locais podem ser coadjuvados e substituídos nas suas ausências e impedimentos por 2.os comandantes.
Artigo 7.º — Comandantes regionais e locais
Vigente desde: 21/09/1995
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