- 1 -O comandante está directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior do Exército.
- 2 -Ao comandante compete dirigir as actividades da ESPE.
- 3 -O comandante pode presidir a qualquer dos órgãos de conselho sempre que, face à natureza dos assuntos a tratar, considere conveniente tal procedimento.
- 4 -O comandante é coadjuvado no exercício da suas funções por um 2.º comandante, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 11.º — Comandante
Vigente desde: 24/12/1996
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Em vigor desde 24/12/1996