O reembolso das despesas com prestações em espécie, previsto no artigo 8.º, depende, conforme o caso:
- a)De prova da impossibilidade de recurso aos serviços oficiais e de autorização do CNPCRP para acesso a serviços privados;
- b)Da necessidade de deslocação e permanência fora do local habitual da residência do beneficiário;
- c)De parecer de junta médica, quanto à necessidade de cuidados de saúde e da sua impossibilidade de tratamento no território nacional.