A determinação das incapacidades é efectuada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, elaborada e actualizada por uma comissão permanente, cuja composição, competência e modo de funcionamento são fixados em diploma próprio.
Artigo 5.º — Tabela Nacional de Incapacidades
Vigente desde: 02/07/1999
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Em vigor desde 02/07/1999