- 1 -O conselho de gestores é constituído por:
- a)O presidente do IGFSE, que presidirá, o qual será substituído nos termos do n.º 3 do artigo 9.º dos Estatutos;
- b)Os gestores das intervenções operacionais com co-financiamento FSE.
- 2 -Poderão participar nas reuniões do conselho de gestores pelo menos um dos membros do conselho directivo, por este designado caso a caso, de acordo com a natureza das matérias a tratar.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 03/10/2000
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Em vigor desde 03/10/2000