- 1 -Os promotores dos projectos aprovados e financiados no âmbito do SISAT apresentarão pedidos de pagamento à CNSTAR, entregando, para o efeito, os originais dos recibos justificativos das despesas, devidamente classificadas em função do projecto.
- 2 -O pagamento dos incentivos é efectuado pela CNSTAR ao promotor do projecto após a confirmação dos elementos constantes do pedido de pagamento.
- 3 -O pagamento dos incentivos será feito semestralmente, de acordo com o procedimento a estabelecer por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 14.º — Pagamento dos incentivos
Vigente desde: 15/07/1988
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Em vigor desde 15/07/1988