- 1 -Os incentivos atribuídos são contabilizados pelos beneficiários numa conta de reserva especial não susceptível de distribuição.
- 2 -A integração dos incentivos no capital social só pode ser efectuada decorridos três exercícios contabilísticos completos, contados a partir da data do seu pagamento.
Artigo 15.º — Contabilização dos incentivos
Vigente desde: 15/07/1988
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Em vigor desde 15/07/1988