- 1 -As verbas necessárias à aplicação do SISAT são inscritas, anualmente, no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, sob o título «STAR».
- 2 -As verbas a que se refere o número anterior são transferidas para conta à ordem da CNSTAR por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
- 3 -As verbas fixadas para cada ano deverão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos que o antecedem.
- 4 -Os encargos do Estado decorrentes da aplicação do sistema a operações a desenvolver nas regiões autónomas serão suportados, no ano económico de 1988, nos termos previstos no n.º 1 e, nos anos seguintes, por verbas inscritas nos orçamentos privativos daquelas regiões.
Artigo 16.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 15/07/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/1988