- 1 -São susceptíveis de incentivo, no âmbito do SISAT, os seguintes tipos de projecto:
- a)Os promovidos pelas PME ou associações de PME que lhes permitam o acesso a serviços avançados de telecomunicações;
- b)Os estudos de viabilidade para acesso de PME ou associações de PME a novos serviços de telecomunicações;
- c)Os de criação de novas PME ou adaptação das existentes para produção de equipamentos ou outros bens no domínio das telecomunicações avançadas;
- d)Os de criação de novas PME ou adaptação das existentes para prestação de serviços no domínio das telecomunicações avançadas;
- e)Os de criação de centros que forneçam serviços avançados de telecomunicações;
- f)Os de adaptação de centros de prestação de serviços com vista ao fornecimento de serviços avançados de telecomunicações;
- g)Os de teletrabalho, quando tenham natureza experimental, e respectivos estudos de viabilidade.
- 2 -Não podem beneficiar de incentivos no âmbito do SISAT:
- a)Os projectos que dêem origem a redução do número de postos de trabalho;
- b)Os projectos situados nos Municípios da Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira;
- c)Os projectos que sejam considerados de mera substituição de equipamentos.
Artigo 3.º — Tipos de projectos
Vigente desde: 15/07/1988
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Em vigor desde 15/07/1988