- 1 -Os promotores dos projectos candidatos ao SISAT podem beneficiar dos incentivos nele previstos desde que:
- a)Demonstrem possuir ou poder atingir viabilidade económica e financeira;
- b)Comprovem dispor de contabilidade adequada às análises requeridas para apreciação e acompanhamento do projecto;
- c)Comprovem não ser devedores ao Estado de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou que o seu pagamento está assegurado, ou, ainda, que a sua situação contributiva está regularizada por acordo.
- 2 -Os projectos candidatos devem satisfazer as seguintes condições:
- a)Não estar concluída a respectiva realização nem se ter iniciado a mesma há mais de seis meses na data de apresentação da candidatura;
- b)Dispor de estudo prévio de viabilidade, no caso dos projectos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior;
- c)Possuírem viabilidade económica e financeira;
- d)Serem adequadamente financiados por capitais próprios.
- 3 -São dispensadas do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 as empresas cujo acto de constituição se tenha verificado nos 90 dias anteriores à data de apresentação da candidatura.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 15/07/1988
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Em vigor desde 15/07/1988