- 1 -Os processos de candidatura ao SISAT são apresentados no Instituto das Comunicações de Portugal, adiante designado por ICP, em data a definir por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
- 2 -No caso de o projecto englobar investimento estrangeiro directo, o processo de candidatura deve ser canalizado para o ICP pelo Instituto de Investimento Estrangeiro.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 15/07/1988
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Em vigor desde 15/07/1988