O ICP promove a publicação, por aviso na 3.ª série do Diário da República, da referência às prescrições técnicas de instalação e às especificações técnicas de equipamentos e materiais relativas à instalação dos sistemas de recepção e distribuição de radiodifusão, as quais podem ser obtidas pelos interessados no ICP.
Artigo 18.º — Prescrições e especificações técnicas
Vigente desde: 23/09/1997
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Em vigor desde 23/09/1997