- 1 -O Ministério da Administração Interna é o departamento governamental que tem por missão a formulação, a coordenação, a execução e a avaliação das políticas de segurança interna, do controlo de fronteiras, de proteção e socorro, de segurança rodoviária e de administração eleitoral.
- 2 -O Ministério da Administração Interna compreende os serviços identificados no Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro, 112/2014, de 11 de julho, e 163/2014, de 31 de outubro.
Artigo 14.º — Administração Interna
Vigente desde: 09/11/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2015