- 1 -O Ministério da Justiça é o departamento governamental que tem por missão a conceção, a condução, a execução e a avaliação da política de justiça definida pela Assembleia da República e pelo Governo.
- 2 -O Ministério da Justiça compreende os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro.
Artigo 15.º — Justiça
Vigente desde: 09/11/2015
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