A GeRAP está sujeita aos poderes de superintendência e de tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nos termos dos seus estatutos e do regime jurídico aplicável ao sector empresarial do Estado.
Artigo 10.º — Superintendência e tutela
Vigente desde: 07/02/2007
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