No exercício da sua actividade, a GeRAP rege-se pelos seguintes princípios orientadores:
- a)Princípio da autonomia da gestão, de acordo com o qual os actos de decisão e de gestão dos processos permanecem nos serviços-clientes, cabendo à GeRAP a prestação de serviços e o apoio à gestão;
- b)Princípio da cultura de prestação de serviço, prestando serviços adequados às necessidades dos serviços-clientes e associando-lhes um preço;
- c)Princípio da proliferação de boas práticas, garantindo elevados padrões de qualidade dos serviços prestados e o cumprimento sistemático de boas práticas;
- d)Princípio da normalização de processos, desenvolvendo, mantendo e melhorando, de forma rápida e contínua, padrões de processos que assegurem o cumprimento dos normativos em vigor, a integração e a optimização;
- e)Princípio da transparência de preços, através da criação de tipologias de serviços com correspondência em tabelas de preços, de modo que os serviços-clientes possam determinar os níveis de serviço que pretendem obter para cada preço de referência;
- f)Princípio da avaliação pelos resultados, segundo o qual a avaliação das actividades deve ser orientada em termos dos objectivos definidos nos contratos-programa, para além do rigor da execução financeira e da eficiência administrativa;
- g)Princípio da igualdade de acesso dos interessados aos procedimentos de formação de acordos quadro ou outros contratos públicos.