- 1 -A GeRAP e a tutela negoceiam entre si contratos-programa tendo por objecto a prestação de serviços pela GeRAP e a definição dos resultados a alcançar num determinado período.
- 2 -As relações contratuais entre a GeRAP e os serviços-clientes são fixadas no quadro do regulamento aprovado pelo conselho de administração da GeRAP e homologado pelas entidades que exercem os poderes de superintendência e tutela, publicado na 2.ª série do Diário da República, à luz do qual serão celebrados acordos de níveis de serviço, susceptíveis de renegociação.
Artigo 11.º — Contratação dos serviços partilhados
Vigente desde: 07/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2007