- 1 -A GeRAP tem por objecto:
- a)A prestação de serviços de suporte à Administração Pública, os quais recebem a designação de serviços partilhados;
- b)A gestão do pessoal em situação de mobilidade especial, assumindo a missão, atribuições e competências da entidade gestora da mobilidade prevista na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.
- 2 -A GeRAP presta serviços partilhados, numa primeira fase, nos domínios da gestão de recursos humanos e de recursos financeiros, podendo progressivamente alargar a prestação daqueles serviços a outros domínios, designadamente à gestão de sistemas e tecnologias de informação e comunicação, mediante contrato-programa a celebrar com a tutela nos termos do disposto no artigo 11.º
Artigo 3.º — Objecto
Vigente desde: 07/02/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2007