- 1 -A GeRAP presta serviços de apoio técnico e administrativo nas seguintes áreas da gestão de recursos humanos:
- a)Recrutamento e selecção de pessoal;
- b)Processamento de vencimentos;
- c)Gestão da assiduidade;
- d)Aplicação dos regimes relativos às situações de ausência por doença, acidentes em serviço e outras situações no âmbito da protecção social;
- e)Desenvolvimento de instrumentos de apoio à gestão, designadamente o balanço social;
- f)Gestão de competências, designadamente a construção do portfólio de competências dos serviços públicos, caracterização dos seus perfis funcionais e dos perfis individuais dos trabalhadores e avaliação de competências;
- g)Desenvolvimento de instrumentos de apoio à gestão do desempenho individual e de serviços públicos, incluindo o apoio ao desenvolvimento da gestão por objectivos;
- h)Avaliação das necessidades de pessoal face à missão, objectivos e actividades dos serviços públicos e gestão de carreiras;
- i)Gestão da formação, incluindo diagnóstico de necessidades, planos de formação e avaliação de formação;
- j)Gestão da mobilidade;
- l)Promoção da saúde, higiene e segurança no trabalho;
- m)Outros serviços que venham a constar de contrato-programa nos termos do artigo 11.º
- 2 -A GeRAP presta serviços nas seguintes áreas da gestão de recursos financeiros:
- a)Contabilização das receitas e despesas dos serviços-clientes, segundo o Plano Oficial da Contabilidade Pública;
- b)Normalização e optimização dos processos;
- c)Recolha e processamento de dados;
- d)Elaboração dos documentos de reporte mensal da execução orçamental;
- e)Elaboração das demonstrações contabilísticas;
- f)Elaboração de relatórios de apoio à gestão;
- g)Outros serviços que venham a constar de contrato-programa nos termos do artigo 11.º
Artigo 5.º — Serviços no âmbito dos serviços partilhados
Vigente desde: 07/02/2007
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Em vigor desde 07/02/2007