Os serviços referidos no artigo anterior são desenvolvidos de forma gradual, competindo à GeRAP, com vista à instalação, experimentação e disseminação do modelo de serviços partilhados e de acordo com os contratos-programa celebrados com a tutela:
- a)Configurar os modelos operacionais a adoptar nos domínios correspondentes ao seu objecto;
- b)Definir um programa de implementação geral dos modelos operacionais;
- c)Implementar, gradual e controladamente, os modelos operacionais, disponibilizando aos serviços-clientes os meios necessários ao funcionamento dos serviços partilhados, nomeadamente através da utilização de aplicações informáticas e da prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
- d)Criar e mobilizar as estruturas definitivas que assegurem a prestação de serviços partilhados.