- 1 -São atribuições da GeRAP enquanto entidade gestora da mobilidade as previstas no artigo 39.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.
- 2 -São igualmente atribuições da GeRAP, enquanto entidade gestora da mobilidade:
- a)Assegurar, mediante acordos de níveis de serviço a celebrar com as secretarias-gerais, o processamento centralizado de remunerações, subvenções e outros abonos do pessoal em situação de mobilidade especial;
- b)Promover acções destinadas a reforçar as capacidades profissionais dos funcionários ou agentes em situação de mobilidade especial, criando melhores condições de empregabilidade e de reinício da actividade profissional, tendo em conta as suas competências e expectativas e as necessidades dos serviços públicos e da economia.
- 3 -As comunicações obrigatórias à GeRAP, bem como os restantes deveres de colaboração dos serviços, são regulamentados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
Artigo 7.º — Atribuições no âmbito da gestão do pessoal em situação de mobilidade especial
Vigente desde: 07/02/2007
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Em vigor desde 07/02/2007