- 1 -São criados os seguintes juízos de competência especializada:
- a)Juízo de família e menores, com sede em Estarreja;
- b)Juízo de família e menores, com sede em Oliveira do Bairro;
- c)Juízo de comércio, com sede em Aveiro;
- d)Juízo de instrução criminal, com sede em Aveiro;
- e)Juízo de instrução criminal, com sede em Águeda;
- f)Juízo de execução, com sede em Águeda;
- g)Juízo de execução, com sede em Ovar.
- 2 -São criadas as seguintes instâncias especializadas:
- a)Juízo de grande instância cível, com sede em Aveiro;
- b)Juízo de grande instância cível, com sede em Anadia;
- c)Juízo de média instância criminal, com sede em Ílhavo.
Artigo 18.º — Juízos
Vigente desde: 26/01/2009
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