As comarcas piloto previstas no presente decreto-lei consideram-se instaladas a 14 de Abril de 2009.
Artigo 49.º — Comarcas piloto
Vigente desde: 26/01/2009
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Em vigor desde 26/01/2009
As comarcas piloto previstas no presente decreto-lei consideram-se instaladas a 14 de Abril de 2009.
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