- 1 -São criados os seguintes juízos, com sede em Santiago do Cacém:
- a)Juízo de instância criminal;
- b)Juízo de grande instância cível.
- 2 -É criado um juízo misto do trabalho e de família e menores, com sede em Sines.
Artigo 7.º — Juízos
Vigente desde: 26/01/2009
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