O capítulo III do Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de junho, passa a designar-se «Exercício da atividade».
Artigo 4.º — Alteração sistemática
Vigente desde: 14/02/2014
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Em vigor desde 14/02/2014
O capítulo III do Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de junho, passa a designar-se «Exercício da atividade».
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