- 1 -O candidato a um certificado médico de aptidão deve estar física e mentalmente apto a exercer com segurança as competências da licença, qualificação ou autorização a que se candidata ou de que é titular, nos termos das normas JAR-FCL 3.035, 3.040, 3.045 e 3.120.
- 2 -A aptidão médica do candidato a uma licença, qualificação ou autorização é atestada pela entidade competente, nos termos deste diploma, mediante a realização de exames médicos posteriormente submetidos a uma avaliação, de acordo com as normas JAR-FCL 3.095, 3.110 e 3.115.
- 3 -O candidato a uma licença, qualificação ou autorização, para se candidatar ou exercer as respectivas competências, deve possuir um certificado médico de aptidão apropriado à licença, qualificação ou autorização a que se candidata, nos termos do artigo anterior.
- 4 -O candidato a um certificado médico de aptidão é submetido a exames médicos baseados nos seguintes requisitos, sem prejuízo dos n.os 6 e 7:
- a)Aptidão física e mental;
- b)Visão e percepção das cores;
- c)Audição.
- 5 -Um candidato a qualquer classe de certificado de aptidão médica deve estar livre de qualquer anomalia, congénita ou adquirida, e de qualquer incapacidade física, em evolução ou de carácter latente, aguda ou crónica, e de qualquer ferimento, lesão ou sequela resultante de operação cirúrgica que possa implicar um grau de incapacidade funcional capaz de interferir com a operação de uma aeronave ou impedir o candidato ou titular de exercer as suas funções em segurança.
- 6 -Aos requisitos médicos das classes 1 e 2 aplicam-se as normas JAR-FCL 3.130 a 3.365 e respectivos apêndices.
- 7 -Aos requisitos médicos da classe 3 aplicam-se as regras previstas no capítulo 6 do anexo n.º 1 à Convenção de Chicago.
Artigo 10.º — Requisitos dos certificados médicos de aptidão
Vigente desde: 11/10/2003
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Em vigor desde 11/10/2003