- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os processos pendentes nas varas e nos juízos extintos são redistribuídos pelas restantes varas e juízos dos respectivos tribunais.
- 2 -Os processos pendentes nas secções extintas do Tribunal de Família e Menores do Porto e do Tribunal do Trabalho de Lisboa são redistribuídos pelas secções dos respectivos juízos.
- 3 -Os processos pendentes no 4.º Juízo de Pequena Instância Cível Liquidatário de Lisboa transitam para o 9.º Juízo do mesmo Tribunal.
- 4 -Os processos pendentes nas 16.ª e 17.ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa transitam para a 15.ª Vara Cível do mesmo Tribunal.
- 5 -Os processos pendentes na 8.ª Vara Cível do Tribunal da Comarca do Porto transitam para a 6.ª Vara Cível do mesmo Tribunal e os processos pendentes na 9.ª Vara Cível do Tribunal da Comarca do Porto transitam para a 7.ª Vara Cível do mesmo Tribunal.
- 6 -O resultado da redistribuição é divulgado no sítio da Internet com o endereço www.tribunaisnet.mj.pt, não carecendo de qualquer notificação, salvo quando as partes tenham fornecido os dados de correio electrónico, caso em que haverá notificação por via electrónica.
Artigo 10.º — Redistribuição e transição de processos
Vigente desde: 29/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2007