- 1 -Consideram-se relevantes para efeitos de cálculo da comparticipação financeira as aplicações em:
- a)Construção e aquisição de edifícios especificamente destinados ao projecto em análise, deduzido o montante correspondente à parcela de terreno incorporada;
- b)Aquisição de equipamentos básicos e outras máquinas e instalações específicos do projecto.
- 2 -Excluiu-se da noção de aplicações relevantes toda e qualquer despesa efectuada com a aquisição de bens em estado de uso.
Artigo 4.º — (Aplicações relevantes)
Vigente desde: 25/08/1986
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