- 1 -O GDIRP é o serviço de apoio técnico a que cabe:
- a)Organizar o funcionamento e a manutenção do sector da documentação e informação relevantes para a actividade da Secretaria-Geral e de interesse geral para o Ministério da Justiça, sempre que não estejam cometidos por lei a outra entidade;
- b)Promover a recepção, triagem e encaminhamento da correspondência geral recebida do exterior endereçada ao Ministério da Justiça e entregue no edifício sede do Ministério;
- c)Assegurar a ligação do Ministério com os utentes dos respectivos serviços e prestação de apoio aos gabinetes dos membros do Governo no seu relacionamento com o público.
- 2 -O GDIRP é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 22.º — Gabinete de Documentação, Informação e Relações Públicas
Vigente desde: 16/07/1991
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Em vigor desde 16/07/1991