Compete à DORH:
- a)Promover a racionalização das actividades desenvolvidas na Secretaria-Geral pela introdução de novos procedimentos, nomeadamente através da informatização nas áreas susceptíveis de tratamento automático;
- b)Promover e coordenar a elaboração do programa anual de actividades da Secretaria-Geral, acompanhar a sua evolução e avaliar os resultados;
- c)Promover, em articulação com os serviços competentes, o aperfeiçoamento da orgânica do Ministério e a uniformização de procedimentos administrativos de carácter geral, realizando estudos, acções de sensibilização, levantamentos e sua actualização e emitindo pareceres;
- d)Programar e organizar as acções de recrutamento, provimento, formação e avaliação de mérito relativas ao pessoal da Secretaria-Geral ou de outros departamentos quando tal lhe seja determinado ou solicitado;
- e)Organizar e manter actualizado um registo simplificado do pessoal dos serviços do Ministério, independentemente da natureza do seu vínculo à Administração;
- f)Realizar, em articulação com o serviço competente da Administração Pública, todos os estudos e acções necessários a uma correcta política de pessoal e de gestão de recursos humanos no âmbito do Ministério.