- 1 -A Capelania Mor é um órgão, de natureza inter-religiosa, integrado no Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das forças de segurança, que assegura o regular funcionamento da assistência.
- 2 -A Capelania Mor das Forças Armadas e das forças de segurança é composta por:
- a)Um capelão-chefe, por cada confissão professada, que coordena a assistência nas Forças Armadas e nas forças de segurança respeitante à respectiva confissão;
- b)Capelães-adjuntos, que coordenam os centros de assistência da respectiva confissão em cada ramo das Forças Armadas e em cada força de segurança;
- c)Pessoal de apoio administrativo necessário ao seu funcionamento;
- d)Conselho Consultivo de Assistência Religiosa.
- 3 -A Capelania Mor depende, funcionalmente, da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional (DGPRM) e da Direcção-Geral da Administração Interna (DGAI), que asseguram os recursos necessários ao seu funcionamento.
- 4 -Os capelães-adjuntos dependem, pelas vias definidas na organização de cada um dos três ramos das Forças Armadas, da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), dos respectivos chefes de estado-maior, do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana e do director nacional da Polícia de Segurança Pública, mantendo uma dependência funcional do respectivo capelão-chefe.
Artigo 5.º — Capelania Mor
Vigente desde: 23/09/2009
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Em vigor desde 23/09/2009