Regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança
Objecto
O presente decreto-lei regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança Guarda Nacional República (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designadas por forças de segurança.
Âmbito
O presente decreto-lei aplica-se ao pessoal militar, militarizado, com funções policiais e civil, que exerce funções nas Forças Armadas e nas forças de segurança.
Princípios gerais
Serviço de Assistência Religiosa
Capelania Mor
Capelão-chefe e capelães-adjuntos
Conselho Consultivo de Assistência Religiosa
Centros de assistência religiosa
Capelão-chefe e capelães-adjuntos
O capelão-chefe e os capelães-adjuntos são recrutados ao abrigo do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, do Estatuto dos Militares da GNR, do Estatuto da PSP ou do regime geral da administração pública, respectivamente, para os quadros permanentes ou por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
Capelães militares e civis
Curso de formação
Graduações ou equiparações
Direitos e deveres
Condições de exercício
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 16 de Setembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.